Por Uma Escola Livre de Imposições Ideológicas

POR UMA ESCOLA LIVRE DE IMPOSIÇÕES IDEOLÓGICAS


Nota das Associações dos Médicos Católicos Portugueses e dos Juristas
Católicos sobre o projeto de lei relativo à implementação nas escolas do “direito à
identidade de género e de expressão de género”


As Associações de Médicos e de Juristas Católicos exprimem a sua viva oposição
ao recém-aprovado projeto de lei relativo à implementação nas escolas do “direito à
identidade de género e de expressão de género”.


Acompanhamos com proximidade e compaixão o sofrimento de crianças e jovens
com disforia de género e repudiamos os comportamentos discriminatórios e humilhantes
que estes experimentam. É para eles que dirigimos o nosso olhar. Porém, repudiamos
igualmente que o Estado imponha, como verdade oficial e indiscutível, os pressupostos
da ideologia do género como resposta única a essas situações.


O pressuposto dessa ideologia é que sobre a dimensão objetiva e biológica do sexo
de cada pessoa prevalece o seu género auto-percecionado. Sempre que não houver uma
coincidência com o “sexo atribuído à nascença” – como se esta suposta “atribuição” fosse
algo de arbitrário – deverá ser feita a “transição da identidade de género”, caminho a
percorrer desde a mais tenra idade e que deverá culminar em intervenções hormonais e
cirúrgicas.


Na verdade, não há “atribuição de sexo à nascença”, já que a medicina verifica e
certifica o sexo do bebé e pode fazê-lo muito antes do nascimento, ora por imagem, ora
por estudo cromossómico. O uso dessa expressão é uma maquilhagem linguística que visa
um propósito ideológico.


É neste contexto que surge esta lei. Uma lei que defende ideias sem qualquer
evidência científica. A medicina e a psicologia estudam o desenvolvimento da identidade
de género desde a infância até ao jovem adulto, a partir uma matriz orgânica (corpo,
desenvolvimento hormonal e cerebral) e das influências sociais e culturais com as quais
cada pessoa se identifica como homem ou mulher na sociedade em que vive. O corpo não
é um acessório, antes faz parte da totalidade de cada ser humano. A identificação com um
género é muito mais um reconhecimento, descoberta e aceitação do que uma escolha ou
uma autodeterminação.


Por isso afirmamos que este projeto faz da ideologia de género lei em Portugal.
Defende que ninguém se poderá opor à autodeterminação da identidade de género. Nem
os membros da comunidade escolar, públicas ou privadas; nem sequer os próprios pais
das crianças e jovens. Não se prevê encaminhamento ou acompanhamento psicológico da
criança ou adolescente para se verificarem os pressupostos de uma decisão livre e
saudável.


Reafirmamos que estes pressupostos nada têm de científico, são próprios de uma
opção ideológica. Negam as evidências factuais e objetivas. A ideia prevalece sobre a
realidade e conduz a opções contrárias ao mais elementar bom senso, nomeadamente a
frequência de balneários e instalações sanitárias de acordo com o género escolhido, e não
de acordo com o sexo.


Importa dizer que não existe uma sustentação científica da segurança e eficácia da
designada “transição da identidade de género”. Aliás, vários países (Reino Unido, Suécia,
Finlândia, França e Dinamarca) restringiram recentemente o recurso à medicação que
suprime a puberdade, preocupados com uma utilização assente em pressupostos
ideológicos e não na Medicina baseada na evidência. Muitos dos riscos desta medicação
estão documentados e falta evidência científica da sua segurança a médio e longo prazo.
O mesmo se pode dizer das cirurgias mutilantes que são realizadas neste contexto.
Finalmente, o pressuposto de que as crianças com disforia de género que não percorrem
o caminho da “transição de género” estão com maior risco de suicídio carece de evidência
científica.


Já por várias vezes o magistério da Igreja Católica se pronunciou contra a
ideologia do género por contrariar a visão bíblica da bondade do corpo humano como
dimensão intrínseca da pessoa e da bondade da dualidade e complementaridade dos dois
sexos.


Também não nos parece que corresponda ao bem das crianças e jovens levá-los a
hostilizar o seu corpo (como se tivessem nascido no “corpo errado”) ou alimentar a ilusão
de que podem “mudar de sexo”.


De qualquer modo, numa sociedade livre e democrática, ideologias como a
ideologia do género, ou quaisquer outras, podem e devem ser objeto de debate. Não
podem é ser impostas como verdades oficiais, através do sistema de ensino.
É isso mesmo que exprime o disposto no artigo 43.º, n.º 2, da nossa Constituição:
«O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes
filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». E assim é sobretudo porque,
em matéria de educação, sobre orientações do Estado, prevalece o direito dos pais e mães,
de acordo com o artigo 26.º, n.º 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Declaração para que remete o artigo 16.º, n.º 2, da nossa Constituição).
Finalmente, acresce a inoportunidade de uma lei tão controversa ser aprovada por
um conjunto de deputados prestes a ser por outro substituído. Apelamos ao Senhor
Presidente da República para que, no exercício dos seus poderes constitucionais, faça o
que está ao seu alcance para que este projeto de lei não chegue a entrar em vigor.


Lisboa , 2 de janeiro de 2024
A Associação dos Médicos Católicos Portugueses
A Associação dos Juristas Católicos

Fonte: https://www.ajuristascatolicos.com/uploads/5/6/3/0/56307077/2024_01_com._ajc_amcp.pdf

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