COMO se vive em Chapadinha…

 

 

COMO se vive em Chapadinha…

VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS (*)

 

“Hoje, domingo 19 de Outubro: Evangelho segundo Mateus  22,15-22.

Jesus os deixa perplexos ante a saída inteligente e genial de sua resposta: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (22,21).

Segundo o sociólogo Pedro Ribeiro de Oliveira, uma fé que não incida na vida política, na vida pública é desencarnada. Temos, então que nos perguntar sobre o significado da resposta dada por Jesus:“ Pois dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.

Dar a Deus o que é de Deus”: o povo é de Deus, a criação é de Deus, tudo é de Deus… Jesus nos convida a entregar tudo a Deus, pois tudo lhe pertence: “Do Senhor é a terra e o que nela existe, o mundo e os seus habitantes… (Sl 24, 1ss). Dar tudo a Deus, não de modo passivo, intimista, mas vivendo uma fé engajada na vida pessoal, social e política.

O respeito devido à legítima autonomia das realidades terrestres – dar “a César o que é de César” – não significa nem implica hipocrisia ou duplicidade de vida, mas ação que flui de um discernimento feito na fé em prol da construção do Reino de Deus, pondo de lado e denunciando toda a injustiça, tudo quanto provém ou redunda em morte, tudo o que contraria o bem comum do povo de Deus”.

 

TEXTO 1:  

CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO É UM NADA JURÍDICO.

“É princípio de direito que a ninguém pode ser imputada culpa enquanto há trânsito em julgado. Mas há um forte Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de que fazem parte muitas dezenas de entidades a nível nacional, e a que pertencem também a Associação dos Magistrados Brasileiros (A.M.B.), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Procuradores da República (A.N.P.R.), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Comissão Brasileira de Justiça e Paz e o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), que pensa que este princípio, aplicado sem ser conjugado com outros princípios jurídicos, pode ter reflexos negativos na vida quotidiana. É importante que o "princípio de precaução" seja também afirmado. Na verdade, a Constituição Brasileira diz no seu artigo 14, §9 que a inegibilidade ainda deve ser regulamentada por uma lei complementar, mas enumera já os objetivos que essa lei deve ter:

– proteger a moralidade no exercício do mandato e a probidade administrativa.

– defender a legalidade e a legitimidade contra a vida pregressa do candidato.

– proibir a influência do poder econômico ou do abuso no exercício dum cargo público.

 Como vemos este artigo lembra aos legisladores o "princípio de precaução". Quem coloca em perigo o desenvolvimento do bem público, quem, por corrupção, ameaça o patrimônio e o bem comum não deve ser candidato. Não deve ser colocada em risco a coisa pública, seja ela qual for. E quem já está condenado em primeira instância já tem razões para lhe ser aplicado o princípio de precaução. Não devia poder ser candidato. A condenação em primeira instância é um fato jurídico. Não terminado, é certo, mas que suja a ficha de quem foi atingido. Diz o Presidente da CONAMP.(José Carlos Cosenzo): "a sentença de primeira instância não é um nada jurídico".Este e mais dois Ministros do Supremo já se manifestaram contra a candidatura de quem tem a condenação em primeira instância. Por isso já foi entregue ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e a todos os outros Ministros, pela Comissão contra a Corrupção Eleitoral uma carta pedindo a regulamentação de que quem tem a ficha suja por ter sido condenado em 1ª instância não possa ser candidato.

 Você concorda com este procedimento ou acha certo que aconteça o que está acontecendo com o eleito nas urnas de Chapadinha? É o assunto de rua. Muitos se esquecem, porém, que o processo eleitoral tem vindo a progredir lentamente. Não pode estar pronto de vez, rapidamente, até porque há muitas influências a vencer”.

 

TEXTO 2:

Incrível! Parece impossível, mas aconteceu. No Areal.

“A comunidade católica do Areal tem vindo, constantemente, a ser roubada na sua capela e agora no Centro Catequético. Já desapareceram bobinas de som, projetores de som, um aparelho amplificador, micros, caixa amplificada… Na última semana, subiram ao forro de um quarto que foi construído com mais segurança (com porta de madeira e outra de ferro, sem janela, com forro) levaram uma caixa amplificada e dois microfones. Usaram túnicas do coral para guindar os aparelhos ao telhado. Atados umas nas outras, serviram de corda. Como os ladrões não ficassem satisfeitos, passados poucos dias vieram novamente ao Centro buscar uma porta e deixaram já duas com dobradiças soltas para serem levadas na mesma noite. (Claro que isto acontece sempre, de preferência ao domingo, pela tarde ou em fim de semana. Pensam que nesses dias as pessoas estão mais ocupadas e não há autoridades na cidade).

Um grupo de jovens foi ao Centro e notou a falta da porta e avisou os padres que se dirigiram para lá. Aí já estava uma pequena multidão em que todos se queixavam de roubos em sua casa. Na mesma semana tinham roubado tudo num bar, tinham invadido casas, levado galinhas, aparelhos de som, televisões… e nem o cemitério escapou à fúria.

De tudo isto é suspeito um grupo de jovens de quem todos sabem o nome, que têm sido levados à Delegacia, mas logo voltam ainda provocando os queixosos. E a porta roubada , muitos a tinham visto sendo levada numa bicicleta para os lados do CAIC. Foram aí ditos os nomes de alguns receptores.

Seguindo as informações, sabe-se quem foram os ladrões porque foram vistos na rua com a porta na bicicleta. Foram procurados, mas não foram encontrados. A porta, sim. Foi encontrada em casa de uma pessoa que tinha ficado com ela na troca de bebida, segundo diz.

Perguntamos: que fazer com grupos de jovens que vivem de roubar, atentam contra proprietários, matam os cachorros e depois assaltam residências ? Estes jovens, por serem de menor idade, não podem ficar na cadeia. Mas podem vir para casa e voltar na mesma noite a roubar? Até quando? Os receptores ficam assim mesmo sem assumirem a responsabilidade de serem colaboradores?

A quem podemos recorrer nestes casos? Não há casas de correção para jovens como estes que não têm família, ou se a têm não sabem o que fazer? Está certo a Delegacia registrar as queixas e depois fica-se por aí mesmo?”.

 

(*)FONTES: http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_servicos&Itemid=38&task=detalhes&id=2; acesso: 19-10-08.; in Vida Nova – Boletim Formativo e Informativo das Paróquias de Chapadinha e Mata Roma, N°29 – 19/10/2008, pp. 3 e 4; 6268 caracteres (com espaços incluídos).

Assessor co-editorial: Pedro José, C.I. – Estado do Maranhão: Reg. Geral – nº036010632008-9, data de expedição 18/09/2008, Doc. Origem: Nacionalidade Portuguesa, Portaria Ministerial N.0/9832008.

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